POLITICANDO
ENTENDA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES.
Ordem do Dia:
É a pauta das matérias programadas para serem debatidas e votadas durante a sessão.
indicação:
É a preposição escrita pela qual o vereador sugere medidas de interesse público ao Executivo.
Sessão:
Assim são chamadas as reuniões dos vereadores para debater e votar as matérias da pauta.
Plenário:
É o local da Câmara Municipal onde são realizadas as sessões.
Bancada:
São os partidos representados no Poder Legislativo, através dos vereadores eleitos. Mesmo que apenas um seja eleito por determinado partido, ele pertence a uma bancada.
Tribuna:
É o espaço utilizado para os vereadores fazerem seus discursos (pronunciamentos) sobre assuntos de interesses da comunidade ou dos assuntos relacionados à Ordem do Dia.
Comissões:
As comissões são grupos de trabalho formados pelos vereadores para estudar e emitir pareceres sobre os projetos que se encontram em tramitação (Veremos mais detalhes no capítulo que trata do processo legislativo).
Parecer:
Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Relator:
É o parlamentar encarregado de dar parecer sobre os projetos em tramitação nas comissões. Os pareceres levam em conta a constitucionalidade e o mérito da propositura.
Proposição:
Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou comissões.
Ata:
É o documento que expressa os acontecimentos da sessão anterior e, geralmente, é lida e colocada em votação na abertura da sessão seguinte àquela em que foi lavrada (escrita).
Aparte:
Ocorre quando o vereador deseja fazer uma intervenção sobre a fala do seu colega que está discursando na tribuna. Cabe ao vereador que está utilizando a tribuna ceder ou não o aparte.
Questão de Ordem:
É também uma intervenção durante a sessão, dirigida ao presidente da Mesa, com relação a questionamentos sobre o andamento dos trabalhos, normalmente relativos ao cumprimento do Regimento Interno.
Regimento Interno:
É uma espécie de estatuto, de regulamento da Câmara Municipal. No Regimento Interno, constam todas as normas de conduta dos parlamentares, bem como os ritos de andamento dos processos, formas de votação, enfim, tudo que diz respeito ao funcionamento da Câmara Municipal está contido neste regimento.
Liderança (ou líder de bancada):
É o vereador indicado pelo seu partido para liderar a bancada de vereadores eleita pela legenda. A liderança é exercida mesmo que a sigla partidária tenha apenas um representante. O Poder Executivo também tem um líder na Câmara Municipal, para acompanhar o encaminhamento das matérias de seu interesse.
Projeto de Lei:
É a proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário, para discussão e votação. Os projetos de lei podem ser apresentados pelos vereadores individualmente ou pelo chefe do Poder Legislativo. Quando o projeto é aprovado pela Câmara Municipal, ele vai à sanção do chefe do Poder Executivo. Se a proposta for sancionada, vira Lei Municipal. Se a matéria for vetada, o veto é remetido novamente ao Legislativo, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Se for derrubado o veto do Prefeito, a Lei é promulgada pela Câmara. Se for mantido, o projeto é arquivado.
Requerimento:
É um instrumento pelo qual os vereadores encaminham solicitações de obras e serviços ao Poder Executivo. Pode, também, ser um instrumento para solicitar informações a outros órgãos, para emitir condolências em caráter oficial, enfim, o requerimento serve para oficializar uma série de atos relacionados ao trabalho parlamentar. O requerimento não tem força de Lei. Porém, necessita ser aprovado pelo plenário.
Decreto Legislativo:
Ato normativo destinado a regular matéria que seja de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Deliberação da Mesa:
Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Ementa:
É o cabeçário do projeto de Lei, que traz um resumo do assunto a ser tratado.
Emenda:
Apesar a aparência no nome, Emenda é um recurso que o vereador pode utilizar para alterar o conteúdo de um projeto de Lei. As emendas podem ser modificativas (alteram o texto original), supressivas (extraem parte do texto original) e aditivas (que adicionam novos elementos ao texto original).
Edil:
Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Legislatura:
Significa o período de duração do mandato dos vereadores, que vai desde a posse até o término. No Brasil, hoje, os mandatos têm duração de quatro anos.
Mesa Diretora:
É o colegiado eleito pelos próprios vereadores que, com base no regimento, conduz os trabalhos legislativos e cuida dos assuntos de caráter administrativo. O presidente é a autoridade maior que representa o Poder Legislativo Municipal.
Gabinete Pesidencial:
É o espaço físico (como um escritório), onde o Presidente atende a população e realiza o seu trabalho.
Lei:
Norma que rege a sociedade. Vem do verbo “ligare” ou “legere”, que significa "aquilo que se lê".
Legislação:
É conjunto de leis acerca de determinada matéria. Por exemplo: Legislação Municipal é o conjunto das leis municipais.
Lei Orgânica:
É a Constituição do Município
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Determina que prioridades serão incluídas no Orçamento Municipal. É, talvez, uma das matérias mais importantes para a Câmara Municipal, pois é na LDO que o vereador pode apresentar emendas propondo benefícios para a comunidade que representa.
Lei Orçamentária Anual (LOA):
A LDO, como vimos, indica as prioridades. A Lei Orçamentária é que estabelece de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar a verba prevista no Orçamento. É tão importante, que a Câmara não pode entrar em recesso sem aprová-la. O Orçamento, geralmente, é aprovado no fim do ano, para que possa vigorar no ano (exercício) seguinte.
Mensagem:
Correspondência oficial (ou projeto de lei) encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal.
Parlamentar:
Membro de uma Casa Legislativa. Ou seja, pode ser um vereador, deputado estadual, federal ou senador.
Projeto de Resolução:
Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu processo legislativo.
Promulgar:
Ordenar a publicação/publicar oficialmente.
Quórum:
Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder votação. Nas sessões há dois ritos: o quórum simples- maioria e mais um- e o quórum qualificado. Este último, em geral, requer o voto de dois terços dos membros do Poder, para aprovação da matéria. Por exemplo: nas votações de Emenda à Lei Orgânica.
Recesso parlamentar:
Período expresso na Constituição Federal, que determina a suspensão regimental temporária das atividades legislativas. Ou seja, das atividades de plenário. Durante o recesso, outros trabalhos internos são realizados pela Câmara Municipal.
Redação final:
Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma.
Regime de urgência:
Ocorre quando a matéria em pauta, por sua relevância, requer tramitação mais rápida, sobreponde-se a outros projetos da pauta.
Revogar:
Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar.
Sanção:
Ato privativo do Chefe do Executivo, de aceitar ou não o projeto aprovado pelo Legislativo. Quando o prefeito não aceitou, diz-se que ele vetou a matéria.
Subemenda:
Emenda apresentada a outra emenda
Substitutivo:
Proposição apresentada para substituir outra. Assim como há a emenda substitutiva, há também o projeto substitutivo que, como o próprio nome diz, substitui o original.
Suplente:
Substituto de um parlamentar. Aquele que teve votação mais próxima do eleito no partido ou na coligação. O suplente é diplomado e, a qualquer momento, pode ser chamado a assumir o cargo no caso de afastamento do titular.
Tramitação:
São os caminhos percorridos- das comissões até a votação em plenário- pelos projetos que são encaminhados à pauta do Legislativo.
Votação:
Ato pelo qual o plenário da Casa Legislativa, no nosso caso formado pelos vereadores, manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa, a sua decisão acerca de determinado projeto da pauta.
Abstenção:
É uma manifestação particular do vereador, quando ele prefere não votar, nem sim nem não a uma proposta que esteja sendo apreciada na Ordem do Dia.
Cassação:
Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda de mandato parlamentar). Ocorre, na maioria dos casos por falta de decoro parlamentar.
Decoro parlamentar:
Normas de conduta do parlamentar no exercício do seu cargo.
Despacho:
Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Dispositivo:
Aquilo que contém uma determinação. Diz-se, por exemplo: um dispositivo de lei. Ou seja, uma determinação da lei.
Imunidade parlamentar:
Concessão legal que permite aos agentes públicos livrar ou isentar-se de determinadas imposições legais.
Iniciativa popular:
Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciado pelo Poder Legislativo.
Mandato:
É a representação conferida ao agente político, através do voto, para representá-lo perante os poderes Executivo e Legislativo.
Representação:
É a exposição escrita e circunstanciada de vereador ao Presidente da Câmara visando destituição de membro da mesa sob acusação de prática de ilícito político-administrativo.
N.A.V. N